Planos médicos internacionais
No quadro do espaço Schengen, o decreto publicado em 22 de Dezembro de 2003 no Diário Oficial da União Europeia impõe, aos cidadãos estrangeiros que aí pretendam efectuar uma estadia, a subscrição de um seguro de saúde.
Agora, a partir de 1 de Junho de 2004, os candidatos a vistos devem ser tomados a cargo por uma operadora de seguros homologada para as despesas médicas e hospitalares que possam surgir durante a SUA estadia, assim como para as garantias de um eventual repatriamento.
O gabinete AGIS SAS, especialista do Seguro das despesas de saúde internacionais, estabeleceu, com a
TOKIO MARINE EUROPE, o contrato VISA SCHENGEN ASSURANCE, um produto de saúde em conformidade com as exigências de acesso ao espaço Schengen :
– uma garantia complementar de assistência ao repatriamento,
– uma cobertura médica de todas as despesas de saúde até 30.000 euros,
– uma garantia de responsabilidade civil.
Simples pela sua forma e modo de subscrição, este contrato dá a possibilidade de responde, rápida e eficazmente, a essas exigências legais europeias.
Apresentação do espaço schengen
Convidamo-lo a vir consultar a nossa apresentação do espaço Schengen.