- As condições de entrada na zona SCHENGEN em função do país de residência :
- Valores de referência por dia de estadia consoante os diferentes países Schengen
- Os principais tipos de visto Schengen
- Recapitulação dos documentos de base indispensáveis à obtenção do visto Schengen
- Documentos telecarregáveis
O espaço Schengen é composto por 25 países Europeus :
As condições de entrada na zona SCHENGEN em função do país de residência :
Estatuto do Visto Schengen por País :
- Estados-membros da Comunidade Europeia
- Países em regime sem obrigação de visto – regime específico
- Visto Schengen obrigatório
- Visto Schengen obrigatório à entrada ou em trânsito na zona Schengen
- Acesso sem Visto Schengen durante 90 dias
- País com estatuto de Visto que deve ser verificado com o serviço consular ad hoc
Viajantes que devem possuir um visto :
Os cidadãos dos seguintes países estão sujeitos à obrigação de visto para entrarem ou transitarem no espaço Schengen
- AFEGANISTÃO
- ÁFRICA DO SUL
- ALBÂNIA
- ARGÉLIA
- ANGOLA
- ARÁBIA SAUDITA
- ARMÉNIA
- AZERBAIJÃO
- BAHREIN
- BANGLADESH
- BIELORRÚSSIA
- BELIZE
- BENIM
- BIRMÂNIA / MIANMAR
- BUTÃO
- BÓSNIA-HERZEGOVINA
- BOTSWANA
- BURKINA
- BURUNDI
- CAMBOJA
- CAMARÕES
- CABO VERDE
- CHINA
- COLÔMBIA
- COMORES
- CONGO
- COREIA DO NORTE
- COSTA DO MARFIM
- CUBA
- DJIBUTI
- DOMINICA
- EGIPTO
- EMIRATOS ÁRABES UNIDOS
- EQUADOR
- ERITREIA
- ETIÓPIA
- FIJI
- GABÃO
- GÂMBIA
- GEÓRGIA
- GANA
- GRANADA
- GUINÉ
- GUINÉ-BISSAU
- GUINÉ EQUATORIAL
- GUIANA
- HAITI
- ÍNDIA
- INDONÉSIA
- IRAQUE
- IRÃO
- JAMAICA
- JORDÂNIA
- CAZAQUISTÃO
- QUÉNIA
- QUIRGUIZISTÃO
- KIRIBATI
- KUWAIT
- LAOS
- LESOTO
- LÍBANO
- LIBÉRIA
- LÍBIA
- MADAGÁSCAR
- MALAWI
- MALDIVAS
- MALI
- MARIANAS DO NORTE(ILHAS)
- MARROCOS
- MARSHALL (ILHAS)
- MAURITÂNIA
- MICRONÉSIA
- MOLDÁVIA
- MONGÓLIA
- MOÇAMBIQUE
- NAMÍBIA
- NAURU
- NEPAL
- NÍGER
- NIGÉRIA
- OMAN
- UGANDA
- UZBEQUISTÃO
- PAQUISTÃO
- PALAU
- PAPUA-NOVA-GUINÉ
- PERU
- FILIPINAS
- QATAR
- REPÚBLICA CENTRO AFRICANA
- REPÚBLICA DEM. DO CONGO
- REPÚBLICA DOMINICANA
- RÚSSIA
- RUANDA
- SANTA-LÚCIA
- SAINT-VINCENT-E-GRENADINES
- SALOMÃO (ILHAS)
- SAMOA
- SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
- SENEGAL
- SERRA LEOA
- SOMÁLIA
- SUDÃO
- SRI LANKA
- SURINAME
- SUAZILÂNDIA
- SÍRIA
- TAJIQUISTÃO
- TAIWAN
- TANZÂNIA
- CHADE
- TAILÂNDIA
- TIMOR LESTE
- TOGO
- TONGA
- TRINDADE-E-TOBAGO
- TUNÍSIA
- TURQUEMENISTÃO
- TURQUIA
- TUVALU
- UCRÂNIA
- VANUATU
- VIETNAME
- IÉMEN
- ZÂMBIA
- ZIMBABUÉ
- BANGLADESH
- bolivie
- CONGO(RDC)
- ERITREIA
- ETIÓPIA
- GANA
- IRAQUE
- IRÃO
- NIGÉRIA
- PAQUISTÃO
- SOMÁLIA
- SRI LANKA
Procedimento de pedido de visto Schengen
Pretende efectuar uma viagem na Europa? A partir de agora, pode viajar em 25 países Europeus com um mesmo e único visto. Este é o Visto Schengen; siga as etapas abaixo descritas, a obtenção do seu Visto Schengen ficará facilitada.
Etapa 1 :
Identifique o consulado competente para processar o pedido de visto.
Etapa 2 :
- Deposite o seu passaporte FORMULÁRIO de pedido de visto Schengen
- DOCUMENTOS que justificam o objecto e as condições de estadia e a sua intenção de sair do espaço Schengen antes da expiração do visto pedido,
- assim como a prova dos seus MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
Etapa 3 :
Subscreva, junto da pt.www.visa-schengen-assurance.com, o contrato que cobre eventuais despesas de repatriamento e as despesas médicas urgentes, e mesmo a sua responsabilidade civil. É indispensável para obter o Visto, mas, contrariamente a muitos produtos fornecidos nos países de origem, trata-se de UM VERDADEIRO PRODUTO DE SEGURO destinado a dar-lhe a melhor protecção ao melhor preço, e que, em caso de doença ou de acidente FUNCIONA MESMO, isto é, será tomado a cargo,e as suas despesas médicas serão realmente cobertas dentro do limite do contrato.
Atenção
Somos informados diariamente que muitas apólices de seguro VISTO SCHENGEN vendidas nos países de origem não dão direito, na realidade, a qualquer reembolso sendo, por isso, inoperantes quando o segurado mais precisa delas, o que pode ter consequências dramáticas para ele; subscreva um verdadeiro contrato que lhe permitirá obter um visto com boas bases e que poderá também salvar-lhe a VIDA. !!!
Condições de obtenção de um visto Schengen
Os viajantes não cidadãos de um país do EEE devem apresentar os documentos que justificam o motivo e as condições da respectiva estadia.
Essas pessoas devem dispor de meios de subsistência tanto no que toca a duração da sua estadia como o seu regresso; podem ser tomados a cargo por um cidadão do EEE, que deverá apresentar, na câmara municipal do respectivo local de residência, a prova da sua capacidade de tomar a cargo o respectivo convidado cidadão de um país fora do EEE.
Além disso, não devem estar registadas no Sistema de Informação Schengen – SIS como pessoas que, por qualquer motivo, não devem ser admitidas na Zona Schengen.
Valores de referência por dia de estadia consoante os diferentes países Schengen
Alemanha
45€ por dia
Áustria
Avaliação dos meios de subsistência caso a caso
Bélgica
38€ por dia: viajantes residentes na casa de um particular
50€ por dia: viajantes residentes em hotel
Possibilidade de apresentar um COMPROMISSO DE TOMADA A CARGO
Dinamarca
350 DKK por dia
Estónia
600 EEK por dia
Finlândia
30€ por dia
56,20€ por dia: Equivalente ao ordenado mínimo diário
28,10€ por dia: equivalente de meio ordenado mínimo para os viajantes que beneficiam de um ATESTADO DE ACOLHIMENTO
Grécia
20€ por dia, com um mínimo de 100€
Montante reduzido em 50% para os menores membros da família do viajante
Hungria
1000 HUF por entrada
Islândia
4.000 ISK por dia, com um mínimo de 20.000 ISK
Itália
1 a 5 dias, montante fixo global:
- 269,60€ (1 viajante)
- 212,81€ (2 ou vários viajantes)
6 a 10 dias, montante diário :
- 44,93€ (1 viajante)
- 26,33€ (2 ou vários viajantes)
11 a 20 dias, montante fixo + diário
- 51,64€ + 36,67€ (1 viajante)
- 25,82€ + 22,21€ (2 ou vários viajantes)
> 20 dias, montante fixo + diário
- 206,58€ +118,79€ (1 viajante)
- 27,89€ +17,04€ (2 ou vários viajantes)
Letónia
10 LVL por dia: viajantes residentes na casa de um particular
30 LVL por dia: viajantes residentes em hotel
Lituânia
40€ por dia
Luxemburgo
Avaliação dos meios de subsistência caso a caso
Malta
20 MTL por dia
Polónia
100 PLN por dia com um mínimo de 500 PLN ou 50 PLN para os viajantes com menos de 16 anos, com um mínimo de 300 PLN ou 20 PLN com um mínimo de 100 PLN para as pessoas que participam em excursões, em acampamentos de juventude, em competições desportivas ou que vão receber tratamento num sanatório. 300 PLN para os viajantes cuja estadia não ultrapassa três dias (incluindo o trânsito) ou 150 PLN para as pessoas com menos de 16 anos.
Portugal
40€ por dia com um mínimo de 75€ por entrada
Países Baixos
34€ por dia
Noruega
500 NOK por dia
Possibilidade de apresentar uma GARANTISJKEMA FOR BESöK
Espanha
57,06€ por dia, com um mínimo de 513,54€ por pessoa
Eslováquia
3450 SKK por dia. Montante reduzido em 50% para viajantes com menos de 16 anos
Eslovénia
70€ por dia. Montante reduzido em 50% para os menores membros da família do viajante
Suécia
370 SEK por dia
República Checa
0,5 vezes o mínimo vital por dia se a estadia não ultrapassar 30 dias.
15 vezes o mínimo vital por dia se a estadia ultrapassar 30 dias, devendo esta quantia ser aumentada para duplicar o mínimo vital por cada mês inteiro de estadia.
Possibilidade de apresentar um compromisso de tomada a cargo
Montantes reduzidos em 50% para viajantes com menos de 18 anos
O Visto SCHENGEN
A entrada ou o trânsito de um cidadão não EEE no espaço Schengen é materializado pela aposição, no respectivo documento de viagem
1. De um carimbo que determina o ponto de início do prazo de estadia autorizado.
2. De um carimbo que também é aposto aquando da saída do espaço Schengen.
Se o documento de viagem não possuir o carimbo de entrada, as autoridades podem considerar que o seu titular não cumpre ou deixou de cumprir as condições relativas à duração da sua estadia.
Os principais tipos de visto Schengen
- Visto Schengen de estadia de curta duração
O visto de estadia de curta duração é o visto Schengen mais corrente. Permite ao viajante sujeito a visto a entrada no território de um ou vários dos 25 Estados Schengen para efectuar uma estadia ininterrupta de vários dias consecutivos, cuja duração total não ultrapassa 90 dias por semestre a partir da data da primeira entrada no espaço Schengen. O visto de estadia de curta duração é concedido para uma ou várias entradas. O seu período de validade não pode ultrapassar cinco anos.
O visto de entrada simples permite uma estadia única e ininterrupta com uma duração que não ultrapassa o número de dias mencionado no visto, número que não pode ultrapassar, em caso algum, 90 dias por semestre. No exemplo à direita, a duração da estadia autorizada pelo visto é de 30 dias. Em princípio, é concedida uma tolerância de 15 dias adicionais de validade do visto, para além do número de dias de estadia concedido pelo visto, no caso em que o viajante adie a sua partida.
O visto de entradas múltiplas autoriza várias estadias no território de um ou vários Estados Schengen, cuja duração total não ultrapasse 90 dias por semestre a partir da data da primeira entrada. A estadia pode ser efectuada de maneira ininterrupta ou ser repartida por vários períodos de validade do visto. A duração de validade de um visto de entradas múltiplas está compreendida entre 6 meses e 5 anos para os viajantes que oferecem as garantias necessárias.
- Visto Schengen de trânsito
O visto de trânsito permite à pessoa que viaja de um Estado não Schengen para outro Estado não Schengen atravessar o território de um ou vários Estados Schengen. Este visto é concedido para um ou vários trânsitos. A duração da estadia autorizada corresponde ao tempo necessário para o trânsito.
- Visto de trânsito aeroportuário
O visto de trânsito aeroportuário é exigido a determinados viajantes para passarem pela zona internacional de um aeroporto sem acederem ao território nacional do país em causa, por ocasião de uma escala ou de uma transferência entre dois troços de um voo internacional. Esta exigência é uma excepção ao privilégio geral de trânsito em visto pela zona internacional de trânsito.
Recapitulação dos documentos de base indispensáveis à obtenção do visto Schengen
- Passaporte : o seu prazo de validade deve ultrapassar em pelo menos três meses o do visto pedido; deve ter pelo menor duas folhas virgens e não ter mais de dez anos.
- Formulário: um FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO devidamente preenchido
- um seguro subscrito na pt.www.visa-schengen-assurance.com válido
Sem seguro de viagem, o visto não pode ser emitido. Este seguro deve ser válido durante toda a estadia e garantir, até um valor mínimo de 30.000€ as eventuais despesas de repatriamento por motivo médico e os cuidados médicos ou hospitalares de emergência.
Documentos que justificam o objecto da estadia.
O candidato deve fornecer os documentos que justificam o objecto da estadia pretendida, por exemplo:
Negócios : (a) convite de uma empresa ou de uma autoridade a participar em reuniões, conferências ou manifestações de carácter comercial industrial ou profissional, (b) outros documentos que provam a existência de relações comerciais ou profissionais, (c) cartões de entrada em ferias e congressos no caso de uma participação num evento dessa natureza, (d) documentos que atestam as actividades da empresa, (e) documentos que atestam o estatuto de emprego do candidate dentro da empresa.
Turismo ou visita privada : (a) convite do anfitrião ao caso de alojamento em casa de um particular ou documento justificativo do estabelecimento hoteleiro ou qualquer outro documento que indique o tipo de alojamento previsto, (b) confirmação da reserva de uma viagem organizada ou qualquer outro documento apropriado que indique o programa de viagem previsto, e (c), em caso de trânsito: visto ou outra autorização de entrada no país terceiro de destino; bilhetes para a continuação da viagem.
Estudos ou formação : (a) certificado de inscrição num instituto de ensino tendo em vista participar em cursos de ensino profissional ou teóricos no quadro de uma formação de base ou de uma formação contínua, (b) cartões de estudante ou certificados referentes aos cursos que serão frequentados.
Motivos de saúde : um documento oficial do estabelecimento de saúde que confirme a necessidade de aí ser sujeito a um tratamento e a prova de meios financeiros suficientes para pagar esse tratamento médico.
Delegações oficiais : uma carta emitida por uma autoridade do país terceiro interessado que confirme que o candidato é membro da delegação que se desloca ao território de um Estado Schengen para participar nos eventos acima referidos, acompanhada por uma cópia do convite oficial.
Documentos que justifiquem as condições da estadia
O candidato também deve fornecer os documentos relativos às condições da sua estadia:
- Alojamento : documentos relativos ao alojamento ou a prova de meios suficientes para cobrir as despesas de alojamento.
- Meios de transporte : por exemplo, uma passagem aérea de ida e volta, o aluguer de um automóvel ou divisas para gasolina.
Informações que permitam avaliar a intenção do candidato de deixar o espaço Schengen.
O candidato deve fornecer informações que permitam apreciar a sua vontade de deixar o território dos Estados-membros antes da expiração do visto solicitado, por exemplo:
- um bilhete de regresso ou um bilhete circular, ou ainda uma reserva de tais bilhetes.
- um documento que ateste que o candidato dispõe de meios financeiros no país de residência.
- um atestado de emprego: extractos bancários.
- qualquer prova de posse de bens imobiliários.
- qualquer prova de integração no país de residência: ligações de parentesco, situação profissional.
Documentos relativos à situação familiar do candidato.
Sendo caso disso, o candidato deverá fornecer:
- uma autorização parental ou do tutor (quando um menor não viaja acompanhado pelos pais ou por um tutor).
- uma prova do laço de parentesco com o anfitrião.
Prova da existência dos fundos necessários à vida diária durante toda a estadia.
A prova de meios de subsistência suficientes: devem ser proporcionados com a duração e o objecto da estadia, assim como com o custo de vida no Estado ou Estados visitados. Consultar o quadro acima.
Documentos telecarregáveis
Formulário de visto de estadia de longa duração
Atestado de acolhimento da República Francesa Cerfa 10798 03
Compromisso de tomada a cargo em Bruxelas
Compromisso de tomada a cargo no Reino da Bélgica
Formulário Francês de pedido de Visto Schengen estadia de curta duração